A Prevalência do Negociado - 2ª ed, rev. e ampl.

A Prevalência do Negociado - 2ª ed, rev. e ampl.

ISBN: 978-65-5509-150-2 AUTOR: Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Arnaldo Afonso Barbosa

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Sinopse

Como se constata dos inúmeros editoriais veiculados na mídia, grande parte da comunidade jurídica recebeu com fundada preocupação a nova Lei n. 13.467 que, publicada em 14 de julho de 2017 e possuindo apenas seis artigos, altera, revoga e introduz diversos dispositivos na CLT e na legislação ordinária ali indicada, contando-se mais de uma centena de modificações.


Número de Páginas

111


Formato

17x24


Ano de Publicação

2023


Área

Direito do Trabalho


APRESENTAÇÃO - 11

1a. PARTE: A HETERONOMIA E A AUTONOMIA NAS RELAÇÕES DE EMPREGO - 15

1. Considerações iniciais - 15

2. A heteronomia na evolução histórica do Direito do Trabalho - 17

3. As normas internacionais de direitos fundamentais como instrumentos de proteção laboral e de afirmação da heteronomia regulatória - 26

4. A proteção do trabalhador como princípio matriz do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho - 29

5. A crise do contrato irrompendo o dirigismo contratual no Direito Privado: o vetor de limitação da autonomia da vontade - 38

2a. PARTE: REFLEXÕES CRÍTICAS À CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 611-A DA CLT - 47

1. A inversão hierárquica das fontes do Direito do Trabalho: a prevalência das fontes negociais sobre as legais - 47

1.1. A exegese da “prevalência” - 48

1.2. A dificuldade lógica da “prevalência” - 52

1.3. O alcance da locução “entre outros” - 53

2. A inversão hierárquica das fontes do Direito do Trabalho: a quebra da soberania do Estado Democrático de Direito - 58

3. A competência da Justiça do Trabalho afrontada pelo § 1º do art. 611-A: a quebra da cláusula pétrea da separação dos Poderes - 65

4. A questionável constitucionalidade da conversão da ordem pública em ordem privada em matéria trabalhista - 73

5. A questionável constitucionalidade da negação da justiça comutativa operada pelo § 2º do art. 611-A - 78

3a. PARTE: A PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO CINCO ANOS DEPOIS: O STF E A EXPRESSÃO “DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS” - 91

BIBLIOGRAFIA - 108