ASSINATURA INDIVIDUAL COMPLETA
Sinopse
As pessoas com deficiência, segundo os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2000. Características Gerais da População,www.ibge.gov.br/home/estatística/populacao/censo2000/populacao_censo2000) para o Censo-2000, somam 14,48% da população, ou seja, cerca de 24.5 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, dos quais, consignam os indicadores, somente 537 mil estão incluídos no trabalho para uma comunidade nacional de 26 milhões de trabalhadores ativos. Desses milhares de trabalhadores com deficiência, é desconhecido o número de servidores públicos com deficiência nas esferas federal, estadual e municipal. O fato é que para qualquer estatística que se olhe, percebe-se desde logo a ausência da pessoa com deficiência, resultado significativo a revelar que esta pessoa “não está” porque não é incluída nesse universo social -produtivo. As razões? Além daquelas históricas de marginalização, perpassando pela concepção de incapacidade para o trabalho ou de ser alvo exclusivo de tratamento caridoso e que levaram a pessoa com deficiência a ser alvo de discriminação, atualmente é a falta de cumprimento de comandos essenciais, dirigidos a qualquer cidadão: ter acesso e ser mantido na escola, com ensino de qualidade; ter meios de se qualificar profissionalmente; ter acesso adequado a bens e serviços; concorrer em igualdade de condições para um trabalho digno e produtivo. Sem esquecer que referidos comandos decorrem do processo evolutivo das leis nacionais que recebem, na sua concepção, a influência direta dos Tratados e Declarações internacionais protagonizados pelos movimentos organizados visando às mudanças sociais.
Número de Páginas
347
Formato
17x24
Ano de Publicação
2019
Área
Direito do Trabalho
PRIMEIRA PARTE - A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - 19
CAPÍTULO I - A NATUREZA CONSTITUCIONAL DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (CDPD) - 21
O PROPÓSITO E AS DEFINIÇÕES: PESSOA COM DEFICIÊNCIA. COMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE DEFICIÊNCIA. ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. DESENHO UNIVERSAL - 24
OS PRINCÍPIOS E OS EIXOS - 30
ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA CDPD. CONSULTA ÀS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PARTICIPAÇÃO SOCIAL - 31
A IMPLEMENTAÇÃO E O MONITORAMENTO - 32
O TRABALHO E EMPREGO - 33
PROIBIR A DISCRIMINAÇÃO BASEADA NA DEFICIÊNCIA - 35
PROTEGER E ASSEGURAR DIREITOS - 39
PROMOVER OPORTUNIDADES - 41
SEGUNDA PARTE - QUEM É A PESSOA COM DEFICIÊNCIA - 43
CAPÍTULO II - A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA NO TEMPO E NA SOCIEDADE, CONSTITUIÇÕES, LEIS E DECRETOS E DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS - 45
AS CONSTITUIÇÕES E AS NORMAS INTERNACIONAIS - 47
AS DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS - 53
O DECRETO Nº 3.298/1999 X CONVENÇÃO DA GUATEMALA - 54
CAPÍTULO III - O CONCEITO ATUAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - 67
MODELO BIOPSICOSSOCIAL E A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF - 70
DEFICIÊNCIA MENTAL - 74
TERCEIRA PARTE - ISONOMIA - 77
CAPÍTULO IV - IGUALDADE FORMAL E MATERIAL E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO POSITIVA - 79
CAPÍTULO V - NORMAS INTERNACIONAIS E O DIREITO À IGUALDADE DE OPORTUNIDADES COM DISCRIMINAÇÃO POSITIVA. AÇÃO AFIRMATIVA - 89
CONCEITO DE DISCRIMINAÇÃO NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - 91
MODELOS DE AÇÃO AFIRMATIVA SEGUNDO AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - 94
CAPITULO VI - AÇÃO AFIRMATIVA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL EM CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - 100
QUARTA PARTE - ACESSO A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA - 103
CAPÍTULO VII - RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS. RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS - 105
A RESERVA REAL DE CARGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES X RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PUBLICOS - 109
FIXAÇÃO DAS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO - 112
PARÂMETROS INDISPENSÁVEIS PARA A CORRETA FIXAÇÃO DA RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS - 118
CAPÍTULO VIII - RESERVA DE EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS. - 119
PARÂMETROS INDISPENSÁVEIS PARA A CORRETA FIXAÇÃO DA RESERVA EM CONCURSOS PÚBLICOS - 123
MANUTENÇÃO DA RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA OU BENEFICIÁRIO REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - 123
QUINTA PARTE - CONCURSO PÚBLICO - 127
CAPÍTULO IX - EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO - 129
CAPÍTULO X - TRATAMENTO DIFERENCIADO É EXPRESSÃO DE ACESSIBILIDADE. - 138
ACESSO A CARGOS E FUNÇÕES x ATRIBUIÇÕES COMPATÍVEIS COM A DEFICIÊNCIA x APTIDÃO PLENA DO CANDIDATO - 147
CAPÍTULO XI - INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA EXIGÊNCIAS - 154
ACESSIBILIDADE AO CONTEÚDO DAS PROVAS. ADAPTAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS E PRÁTICAS E DO CURSO DE FORMAÇÃO - 157
ACESSIBILIDADE AO CONTEÚDO DA PROVA. ADAPTAÇÃO DE PROVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL - 167
LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS - 175
CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS - 177
NOMEAÇÃO. LISTA GERAL E LISTA ESPECIAL COM CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU LISTA ÚNICA? - 180
ESTÁGIO PROBATÓRIO - 191
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. ATRIBUIÇÕES - 194
A INSPEÇÃO MÉDICA É O EXAME ADMISSIONAL (ANAMNESE) - 205
SEXTA PARTE - PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSO PÚBLICO - 207
CAPÍTULO XII - MANDADO DE SEGURANÇA - 209
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - 213
CAPÍTULO XIII - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 216
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 219
ATUAÇÃO INTERVENIENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - 224
CAPÍTULO XIV - MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E O CONTROLE DOS CONCURSOS PÚBLICOS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS - 225
CAPÍTULO XV - LEGITIMIDADE DAS ASSOCIAÇÕES PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 227
SÉTIMA PARTE - CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE EMPRESAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.. - 229
CAPITULO XVI - A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA LEGISLAR SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONCURSO PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO DA CDPD - 233
CAPÍTULO XVII - A NORMA MAIS FAVORÁVEL (Leis n° 7.853/1989 e 8.112/1990; Decretos n° 3.298/1999 e 5.296/2004).. - 238
SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - 238
SOLUÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL COM BASE NA TEORIA DO CONGLOBAMENTO. - 239
O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS ESTADUAL E MUNICIPAL - 243
CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DE LEI: CASOS COHAB/SP, USP/SP E CESP/SP - 246
REFERÊNCIAS - 255
ANEXOS - 261
1. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES MENTAIS (Resolução nº 2856, de 20/dezembro/1971, ONU) - 261
2. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES (Resolução nº 3447, de 9/dezembro/1975, ONU) - 262
3. NORMAS GERAIS SOBRE EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES (Resolução 48/96, de 20/dezembro/1993, ONU) - 264
4. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, de 1994 - 285
5. CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO, de 1999 (aprovada no dia 9/ setembro/1999, em Londres/Inglaterra, na Assembleia Governativa da REHABILITATION INTERNATIONAL) - 287
6. DECLARAÇÃO DE WASHINGTON, de 1999 - 289
7. DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE MONTREAL SOBRE INCLUSÃO, de 2001 - 290
8. DECLARAÇÃO DE MADRI, de 2002 - 291
9. DECLARAÇÃO DE SAPPORO, de 2002 - 300
10. DECLARAÇÃO DE CARACAS, de 2002 - 300
11. CONVENÇÃO Nº 111/OIT sobre DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E PROFISSÃO (Decreto nº 62.150, de 19/janeiro/1968)..... - 304
12. CONVENÇÃO Nº 159/OIT sobre REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO DE PESSOAS DEFICIENTES (Decreto nº 129, de 22/maio/1991)... - 307
13. CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (Decreto nº 3.956, de 8/outubro/2001)....... - 311
14. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Decreto nº 6.949, de 25/agosto/2009) - 317