ASSINATURA INDIVIDUAL COMPLETA
Sinopse
O Legislativo e o Executivo, numa luta política que não engrandece ninguém, aprontou um amplo imbróglio com a aposentadoria dos juízes. A PEC 88/15 deu nova redação ao art. 40, § 1º, II, da Constituição, estabelecendo que o servidor público da União, Estados DF e Municípios aposentar-se-ão compulsoriamente aos 70 ou 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Mas jogou o problema para frente quando disse: na forma de lei complementar. Por que o legislador teria feito esta alternativa entre 70 OU 75 anos para a aposentadoria do servidor? Pensando positivamente, deve ter querido prolongar a aposentadoria de certas categorias, como a do professor universitário, cujo conhecimento tende sempre a crescer no tempo. A lei complementar- LC- é que decidiria com calma sobre a questão.
Número de Páginas
3
Formato
21x29,7
Ano de Publicação
2015
Área
Direito do trabalho