Conflitos Jurídicos de Representação Sindical

Conflitos Jurídicos de Representação Sindical

ISBN: 978-85-9471-040-6 AUTOR: Victor Hugo Criscuolo Boson

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Sinopse

Em um ordenamento jurídico partidário da unicidade sindical, demonstrou-se historicamente necessário que critérios jurídico-heterônomos fossem forjados para a resolução dos conflitos intersindicais de representação. Conflitos jurídicos de representação sindical, critérios de solução e novos influxos jurisprudenciais na definição da representação sindical são as questões apresentadas no presente livro. Este texto tem um duplo objetivo. Propõe-se, em primeiro lugar, a estabelecer e apresentar os critérios de resolução de conflitos de representação sindical, a partir dos respectivos princípios de regulação, adotados tradicionalmente pela doutrina e jurisprudência. As linhas de apresentação e debate cunhadas no presente texto são voltadas principalmente aos marcos doutrinários e jurisprudenciais da questão do conflito de representação entre sindicatos registrados perante o Ministério do Trabalho e Emprego em face de determinado sujeito (empregadores e empregados). Apesar de não tratar, de modo específico e direto, dos processos de validação de desmembramento e dissociação sindicais e não abarcar dinâmicas administrativas consolidadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o reconhecimento de criação de novas entidades sindicais, o presente trabalho acaba por dialogar, direta ou indiretamente, com esses processos.


Número de Páginas

91


Formato

17x24


Ano de Publicação

2017


Área

Direito Sindical


Introdução. - 7

CAPÍTULO 1 Morfologia jurídica do sindicalismo brasileiro - 9

1.1 Pirâmide sindical - 19

1.2 Unicidade sindical - 30

1.3 Agregação sindical - 35

1.4 Base territorial mínima - 43

CAPÍTULO 2 Conflitos intersindicais de representação - 45

2.1 Competência - 47

CAPÍTULO 3 Critérios de resolução - 51

3.1 Sindicatos com parcelas de agregação profissional, ou econômica, diversas - 53

3.1.1 Princípio da especificidade - 53

3.1.2 Princípio da agregação x princípio da especificidade - 63

3.2 Sindicatos com representação profissional, ou econômica, idêntica, e bases territoriais diversas - 71

3.3 Sindicatos com identidade de base territorial e de objeto de representação profissional, ou econômica - 72

Notas finais: ou dos caminhos possíveis a partir do artigo 571 da CLT - 75

Referências Bibliográficas - 81