Fashion Law: Direito da Moda na justiça do trabalho

Fashion Law: Direito da Moda na justiça do trabalho

ISBN: 978-65-5509-008-6 AUTOR: Lorena Passos e Nicanor Sena Passos

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Sinopse

Com o aumento de investimentos, ações e estratégias, o mundo da Moda não pode mais funcionar de maneira amadora, sem a proteção adequada de leis, contratos e dispositivos jurídicos adequados a evitar discussões e litígios. E estes já começam a surgir de modo cada vez mais perceptível. A moda e seu mercado, desenvolvendo relações mais complexas, precisam, portanto, de normatização, principalmente na esfera da proteção da imagem, das criações autorais e, especialmente, para reger as relações de trabalho e de emprego entre Agências e Modelos. Em razão disso, é de se estranhar a lacuna doutrinária, pois, como é cediço, a partir do instante em que o País passou a ser visto com outros olhos no denominado “mundo da moda internacional” (levado, principalmente, pelo fenômeno GISELE BÜNDCHEN), tanto na Justiça Comum, como no âmbito da Justiça do Trabalho, não são poucas as proposições de ações judiciais tendo por objeto questões decorrentes relacionadas ao Direito da moda, ou Fashion Law.


Número de Páginas

407


Formato

17x24


Ano de Publicação

2015


Área

Direito do trabalho


Capítulo I DIREITO DA MODA - 29

Capítulo II EVOLUÇÃO E CONTEÚDO DO FASHION LAW - 35

1. O “Fashion Law” na França - 36

2. O “Fashion Law” nos Estados Unidos - 36

3. O Fashion Law no Brasil - 37

3.1. Conteúdo do Fashion Law brasileiro - 39

Capítulo III CONCEITOS - 41

1. Definições legais - 42

Capítulo IV VOCABULÁRIO DO MUNDO DA MODA, APLICÁVEL AO FASHION LAW - 45

1. APLs de Moda - 45

2. Auxiliar de Costura/de maquina industrial de bordar/de estamparia - 46

3. Auxiliares de Mesa/Ajudantes de Confecção - 47

4. Book - 47

5. Booker - 48

6. Booking - 48

5. Briefing - 48

6. Casting - 49

7. Charriot - 49

8. Clipping - 49

9. Close up - 50

10. Composite - 50

11. Consultor de Imagens - 51

12. Consultor de Moda - 51

13. Cortadores/Riscadores/Programadores - 51

14. Costureiros (as) - 52

15. Designer - 52

16. Designer de Modas - 52

17. Direct Booking - 53

18. Estampadores de Tecidos - 53

19. Estilista - 53

20. Exclusividade - 53

21. Facção - 53

21.1. Vantagens das facções de roupas - 54

21.2. Desvantagens das facções de roupas - 54

22. Fashion Rio - 55

23. Go and See - 55

24. Head Booker - 55

25. Hair Stylist - 55

26. Hipster - 56

27. Manequins, ou Modelos? - 57

28. Modelo de Prova - 57

29. Modelo Plus Size - 57

30. Mupis - 58

31. New Face - 59

32. Olheiro - 59

33. On Stay - 59

34. Opção - 59

35. Operador Bordador - 60

36. Passadeiras - 60

37. Produtor de Casting - 60

38. Produtor de Eventos - 60

39. Produtor de Moda - 60

40. Produtor de Seleção de Modelos - 61

41. Realizador de TV/Publicidade - 61

42. Scouting - 61

43. Souter - 61

44. Segunda Opção - 62

47. Stand By - 62

45. Super Modelo - 62

46. Top Model - 62

47. Übermodel - 62

48. Semana de Moda - 63

49. São Paulo Fashion Week (SPFW) - 63

49.1. Fábrica de talentos - 64

49.2. Projeção de Marcas - 65

49.3. Importância do SPFW para a economia brasileira - 65

49.4. Trabalho social - 65

Capítulo IV RELAÇÃO DE TRABALHO DO MANEQUIM - 67

Capítulo V A DIFÍCIL RELAÇÃO DE TRABALHO DAS NEW FACES - 71

Capítulo VI SUJEITOS DA CONTRATAÇÃO DE MANEQUINS - 75

1.1. Agência de Modelos - 75

1.2. Agência (de Modelos) Empregadora - 76

1.3. Modelo ou Manequim Empregado - 77

1.3.1. Pessoa Natural - 77

1.3.2. Pessoalidade - 78

1.3.3. Serviços Contínuos - 78

1.3.4. Subordinação Jurídica - 79

1.3.5. Onerosidade - 80

2. Manequim (Trabalhador) Eventual - 81

3. Manequim (Trabalhador) Autônomo - 83

4. Agência (de Modelos) Prestadora de Serviços - 84

5. Agenciador - 85

5.1. Agente e Agenciador enquanto sinônimos em relação aos Modelos - 85

6. Agenciado - 86

Capítulo VII TRABALHO PARASSUBORDINADO PRESTADO POR MANEQUINS E MODELOS - 89

1. Relação de Trabalho Parassubordinado - 89

1.2. Trabalho Parassubordinado prestado por Manequins e Modelos - 90

1.3. Efeitos da relação Parassubordinada de Trabalho - 93

Capítulo VIII NATUREZA JURÍDICA DO TRABALHO DO MODELO - 97

1. Contrato Individual de Trabalho de Manequim - 97

1.1. A onerosidade no Contrato de Emprego do Manequim - 97

1.2. A pessoalidade no Contrato Individual de Trabalho do Manequim - 98

1.3. Labor eventual e não eventual na relação de trabalho do Manequim - 98

1.3.1. Trabalho eventual prestado por Manequins e Modelos - 100

1.3.2. Trabalho não eventual prestado por Manequins e Modelos - 100

1.3.4. A subordinação jurídica no contrato de emprego do Manequim - 102

1.3.5. Relação de trabalho autônomo X Relação de trabalho subordinado - 103

Capítulo IX NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE AGÊNCIA - 105

1. Notas conceituais - 105

2. Forma do contrato - 110

3. Concorrência desleal - 110

4. Proibição legal - 110

Capítulo X O TRABALHO AUTÔNOMO DE MANEQUINS E MODELOS - 113

1. Espécies de Trabalhadores Autônomos - 113

2. Características do Trabalho Autônomo - 114

3. Trabalho prestado com autonomia e eventualidade ao público - 114

4. Trabalho permanente prestado para uma só pessoa e para o público - 115

5. Trabalho permanente prestado para diversas pessoas - 115

6. Trabalho eventual prestado pelo Manequim, para o público em geral - 115

7. “Castings” realizados por “New Faces” - 116

8. Falsa autonomia laboral - 117

Capítulo XI INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MANEQUINS POR AGÊNCIAS DE MODELOS - 119

1. Denominação legal e natureza jurídica - 119

2. Partes do contrato de agenciamento - 119

3. Contratação exclusiva e proibição de concorrência desleal - 120

4. Deveres da Agência de Modelos e do Agenciador Autônomo - 120

5. Despesas decorrentes do Contrato de Agenciamento - 120

6. Remuneração - 121

7. Indenização por descumprimento do Contrato de Agenciamento - 121

8. Remuneração decorrente de culpa exclusiva do Tomador de Serviços - 122

9. Indenização por perdas e danos e lucros cessantes - 122

10. Inexecução do Contrato de Agenciamento sem culpa da Agência - 122

11. Fim do Contrato de Agenciamento por Motivo de Força Maior - 123

12. Aviso Prévio - 123

13. Razoabilidade - 123

Capítulo XII PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO NA RELAÇÃO DE TRABALHO DE MANEQUINS E MODELOS - 125

1. Interpretação das normas trabalhistas aplicáveis aos Modelos empregados - 126

2. Usos e costumes - 126

3. Estado de hipossuficiência - 127

4. Contratos firmados com Modelos X Princípios de Proteção - 128

4.1. Princípio de Proteção: “in dubio pro Manequim” - 128

4.2. Princípio da Boa Fé - 129

4.3. Princípio da Primazia da Realidade - 129

4.4. Princípio da Continuidade - 130

4.5. Princípio da Irrenunciabilidade - 131

4.6. Princípio da Alteridade do Contrato - 132

4.7. Princípio da Razoabilidade - 133

Capítulo XIII CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE MANEQUINS E MODELOS - 135

1. Conceito de Contrato Individual de Trabalho - 135

1.1. Forma e duração do contrato de trabalho de empregados comuns - 136

2. Contrato (individual de trabalho) padronizado - 137

3. Assistência sindical quanto ao contrato de trabalho de Manequim - 137

4. Requisitos do contrato de trabalho do Manequim - 137

5. Concorrência desleal e exclusividade do Manequim - 138

6. Substituição eventual de um Modelo por outro - 138

7. Terceirização - 139

7.1. Conceito de terceirização - 139

7.2. Consequências jurídicas da Terceirização - 139

7.3. Projeto de Lei sobre Terceirização - 140

8. Outras regras específicas do Contrato Individual de Manequim - 141

9. Manequim contratado por prazo determinado não pode rescindir o contrato, sem justo motivo - 141

10. Rescisão do contrato de trabalho do Manequim, sem justa causa - 141

11. Jornada normal de trabalho do Manequim empregado - 141

12. Intervalos para alimentação e descanso - 141

13. Tempo à disposição do empregador: Cômputo como trabalho efetivo - 142

14. Despesas de viagem e deslocamentos - 142

15. Adicional de deslocamento - 142

16. Comparecimento do Manequim ao local do evento garante-lhe o salário - 143

17. Fonte de custeio devido por Modelos estrangeiros ao sindicato - 143

17.1. Contribuição associativa - 144

17.2. Contribuição assistencial - 144

17.3. Contribuição confederativa - 145

19. Guarda-roupa utilizado pelo Manequim - 145

19.1 Significado do termo guarda-roupa no contrato de trabalho do Modelo - 146

19.2 Significado da palavra vestuário no contrato de trabalho de Modelos - 146

19.3 Guarda-roupa: Responsabilidade - 147

20. Trabalho proibido: Indenização por danos morais - 147

21. Penhor legal - 148

21.1. Conceito de penhor legal - 148

22. Fiscalização trabalhista - 149

Capítulo XIV COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE MANEQUINS EM FACE DE AGÊNCIAS, AGENCIADORES DE MODELOS E EMPREGADORES - 151

1. Jurisdição: Noções gerais - 151

2. Competência: Noção geral - 157

3. Evolução histórica da competência da Justiça do Trabalho - 152

4. Requisitos básicos para definir pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas de relação do trabalho de Manequins e Modelos - 155

4.1. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas de relação de trabalho de Manequins Agenciados - 157

4.2. Terceirização: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas de relação de trabalho propostas por Manequins em face de Empresas Tomadoras de Serviço, na condição de responsável solidária e/ou subsidiária - 159

4.3. Pedido de condenação da Tomadora de Serviços por solidariedade - 163

4.4. Pedido de condenação da Tomadora de Serviços por subsidiariedade - 164

5. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas de relação de trabalho propostas por Manequins em face de Agências de Modelos ou de Empresas Comuns - Empregadores - 165

6. Incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações decorrentes de Relação Civil ou de Natureza Comercial entre Agência de Modelos e Empresa Tomadora de Serviços (de Manequins) - 165

7. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações decorrentes de outras controvérsias decorrentes da relação de Trabalho - 166

Capítulo XV ENQUADRAMENTO E REGISTRO PROFISSIONAL DE MANEQUINS E MODELOS - 167

1. Tipificação de Manequins e Modelos na Lei dos Artistas - 167

2. Descrições e funções - 168

2.1. O Manequim visto como Artista - 168

2.2. O Manequim visto como Técnico em Espetáculos de Diversões - 169

3. Enquadramento de Manequins e Agências de Modelos - 169

4. Impedimento - 169

4.1. Registro Profissional do Manequim empregado - 170

4.2. Documentação exigida para obtenção do Registro Profissional - 171

4.3. Poderes vinculado e discricionário sindicais - 171

4.3.1. Poder vinculado sindical - 172

4.3.2. Poder discricionário sindical: Registro Provisório - 172

Capítulo XVI O MANEQUIM NEGRO E O DIREITO AO TRABALHO - 175

1. Direito ao trabalho - 176

2. O “Mercado de Trabalho” para os trabalhadores negros em geral - 177

3. A luta pelo direito ao trabalho no seguimento de Modelos negros - 177

4. Dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho - 179

4.1. Ações afirmativas e discriminação positiva como instrumentos de combate à discriminação de Manequins e Modelos no mercado de trabalho - 179

4.1.1. Noção de ações afirmativas - 180

4.1.2. Noção de discriminação positiva - 181

4.1.3. Previsão legal - 182

4.1.4. Direito Internacional do Trabalho - 183

4.1.5. Eliminação de todas as formas de discriminação racial - 183

4.1.7. Igualdade de remuneração para a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina por um trabalho de igual valor - 184

4.1.8. Discriminação em matéria de emprego e profissão - 184

4.1.8.1 A Convenção nº 111 da OIT como paradigma de ação afirmativa - 184

5. Atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à discriminação - 186

6. Competência sindical para ajustar cláusulas de discriminação positiva - 187

Capítulo XVII PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER MANEQUIM: ANOREXIA E BULIMIA NO MUNDO DA MODA - 189

1. Noções de anorexia e bulimia - 189

1.1. Anorexia nervosa - 189

1.2. Bulimia nervosa - 190

1.2. Diferenças entre Anorexia e Bulimia nervosas - 190

2. Anorexia e bulimia nervosas no mundo da moda - 191

3. Projetos de Leis sobre Anorexia e Bulimia nervosas - 191

3.1. Justificação dos Projetos de combate à anorexia no mundo da moda - 193

3.1. A OMS e o Índice de Massa Corporal - 193

3.2. A iniciativa espanhola de combate à Anorexia no mundo da moda - 194

3.3. Legislação brasileira: disposições gerais - 194

3.3.1. Projeto de Lei que regulamenta a matéria - 197

4. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que tenham por objeto a proteção da mulher Manequim em face de Anorexia e Bulimia no mundo da moda - 198

4.1. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que tenham por objeto a proteção da mulher Manequim em face de Anorexia e Bulimia na Relação de Emprego - 198

5. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que tenham por objeto a proteção da mulher Manequim em face de Anorexia e Bulimia em Contratos de Agenciamento - 200

6. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que tenham por objeto a proteção da mulher Manequim em face de Anorexia e Bulimia em Contratos de Terceirização - 201

7. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de acidente do trabalho em razão das Doenças Ocupacionais Anorexia e Bulemia presentes na relação de trabalho de Manequins e Modelos - 203

7.1. Anorexia e Bulimia na Relação de Trabalho – Dano Moral – Competência da Justiça do Trabalho - 209

Capítulo XVIII DIREITOS À IMAGEM DO MODELO - 210

1. Características - 210

2. Disponibilidade - 210

3. Espécies de contratos - 211

4. Legislação aplicável a Modelos e Manequins - 212

5. Sentido da locução “imagem” para o Direito - 212

6. Uso não consentido da imagem - 213

7. Uso não consentido da imagem por “Paparazzi” - 213

8. Sanções civis e penais - 213

9. Limitações - 214

10. Jurisprudência - 214

Capítulo XIX ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO DE MANEQUINS E MODELOS - 215

1. Conceitos - 215

2. Sujeitos do assédio moral - 216

3. Natureza jurídica do assédio moral - 217

4. Características - 217

6. Doença ocupacional decorrente do assédio moral - 218

7. Espécies de assédio moral - 219

7.1. Assédio descendente - 219

7.2. Assédio ascendente - 220

7.3. Assédio paritário - 220

8. Legislação extravagante sobre assédio moral - 220

9. Constitucionalidade - 222

10. Direito Civil - 222

11. Jurisprudência - 222

Capítulo XX ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL COMO CAUSAS DE TERMINAÇÃO DO CONTRATOS DE TRABALHO DE MODELOS - 233

1. Despedida indireta decorrente de assédio moral - 233

1.1. Exigência de serviços superiores às forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato de trabalho firmado com o Manequim ou Modelo - 234

1.1.1. Exigência de serviços superiores às forças do Manequim ou Modelo - 234

1.1.2. Exigência de serviços defesos por lei ao Manequim ou Modelo - 235

1.1.3. Exigência que o Manequim ou Modelo preste serviços contrários aos bons costumes - 237

1.1.4. Exigência que o Manequim ou Modelo preste serviços alheios ao contrato de trabalho - 238

1.2. Quando o Manequim ou Modelo for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo - 239

1.4. Quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato firmado com o Manequim ou Modelo - 239

1.5. Quando praticar o empregador ou seus prepostos, contra o Manequim ou Modelo ou contra pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama - 241

Capítulo XXI ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E DE EMPREGO DE MANEQUINS E MODELOS - 243

1. Definição legal de assédio sexual - 243

2. Conceito de assédio sexual - 244

3. Elementos caracterizadores do assédio moral - 245

4. Sujeitos do assédio sexual - 245

5. Condutas de natureza sexual - 246

6. Rejeição à conduta do assediante - 246

7. Reiteração da conduta - 246

8. Mitos sobre assédio sexual - 246

Capítulo XXII AÇÕES DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS AJUIZADAS EM FACE DE EMPREGADORES DE MANEQUINS E MODELOS - 249

1. Competência de Justiça do Trabalho - 250

2. Cuidados quanto ao enquadramento e à poca do pagamento da contribuição sindical - 252

2.1. Época do recolhimento da contribuição sindical por empregadores do comércio atacadista - 252

2.1.2. Época do recolhimento da contribuição sindical por empregadores do comércio varejista - 253

2.1.3. Época do recolhimento da contribuição sindical por Agência de Modelos para empresas de serviços, mediante contrato de Agenciamento ou Terceirização - 253

2.1.4. Época do recolhimento da contribuição sindical por empregador industrial - 254

2.1.5. Época do recolhimento da contribuição sindical por agenciador autônomo - 254

2.1.6. Época do desconto da contribuição sindical e repasse ao sindicato profissional - 254

2.1.7. Enquadramento e época do recolhimento da contribuição sindical relativa ao Manequim empregado - 255

2.1.8. Enquadramento e época do recolhimento da contribuição sindical relativa ao Manequim Trabalhador Autônomo - 255

3. Categorias inorganizadas em sindicatos - 256

4. Contrato de Agenciamento: Isenção - 257

5. Recobrança da contribuição sindical: Vedação - 257

6. Cobrança indevida de contribuição sindical - 260

7. Cuidados a serem observados quanto aos repasses da contribuição - 261

8. Sistema de Guias – GRCS - 262

9. Cuidados a serem observados quanto aos Bancos credenciados - 264

10. Pagamento da contribuição sindical através de Caixa 2 - 265

11. Uso indevido do Brasão da República em GRCS - 266

12. Requisitos essenciais para ações de cobrança de contribuição sindical - 267

13. Cuidados a serem observados pelas empresas e Agências de Modelos ante ações monitórias e ações de cobrança de contribuições sindicais - 267

14. ACCS - Ação de Cobrança de Contribuição Sindical - 268

14.1. ACCS - Disciplina legal da Contribuição Sindical - 268

14.2. ACCS - Natureza jurídica: Tributo compulsório - 269

14.3. ACCS - Prescindibilidade ou dispensa da cobrança - 270

14.4. ACCS - Agência sem empregados estaria isenta do recolhimento da contribuição? - 271

14.5. ACCS - Ilegalidade de parcelamento da contribuição sindical - 273

14.6. ACCS - Cálculo da contribuição sindical patronal - 275

14.7. ACCS - Modo de calcular a contribuição sindical patronal - 278

14.8. ACCS - Pessoas jurídicas excluídas do recolhimento, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego - 278

14.9. ACCS - Prova de isenção da contribuição sindical - 279

14.10. ACCS - Ausência de capital social registrado: Cálculo da contribuição sindical - 280

14.11. ACCS - Como definir a atividade preponderante da empresa, para os fins de recolhimento da contribuição sindical - 280

15. Ação Monitória - 281

15.1. Supletividade equivocada - 282

15.2. AM - Constituição do crédito - 283

15.3. AM – Lançamento - 284

15.4. AM – Embargos em ação monitória - 285

16. Ação cautelar de exibição de documentos - 285

16. Contribuição sindical de Agências aderentes ao SIMPLES NACIONAL - 288

16.1 Entendimento do Supremo Tribunal Federal - 296

Capítulo XXIII LEGISLAÇÃO, PARECERES E CONTRATOS APLICÁVEIS A RELAÇÕES DE TRABALHO DE MODELOS - 299

Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 - 299

Decreto no 82.385,de 5 de outubro de 1978 - 308

Quadro ANEXO ao Decreto Nº 82.385, de 5 de outubro de 1978 - 322

Portaria nº 3.405, de 25 de outubro 1978 (8) - 326

Portaria nº 3.406, de 25 de outubro de (9) - 330

NOTA CONTRATUAL Anexo I Para Substituição de Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões - 332

NOTA CONTRATUAL Anexo II Para Prestação de Serviço Caracteristicamente Eventual - 333

Projeto de Lei do Senado n 691, de 2007 - 333

Parecer nº de 2011 - 335

Parecer/CONJUR/MTE/n°177/2009 - 342

Constituição da República Federativa do Brasil - 350

Código Civil Brasileiro - 350

Prevenção da Discriminação - Convenção n.º 111 da OIT, sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão - 355

Capítulo XXIV PRÁTICA TRABALHISTA - 356

Contrato de Prestação de Serviços e de Agenciamento de Manequim com Cláusula de Divulgação de Imagem - 358

Capítulo XXV JURIPRUDÊNCIA APLICÁVEL AO FASHION LAW - 373

1. Ementário selecionado - 373

Violação do direito de Imagem – Prova do dano - 373

Dano moral – Indenização – Exposição da intimidade - 373

Dano estético – Indenização por danos materiais - 374

Publicação de foto do empregado – Propaganda – Dano moral - 374

Fotografia – Publicação não consentida – Dano moral - 375

Direito de imagem – Fotografia - Indenização - 375

Prova da configuração do dano estético - 376

Discriminação racial no trabalho - Efeitos - 376

Modelo X Artista - 377

Participação obrigatória em desfiles de peças íntimas – Efeitos - 377

Publicidade enganosa – Curso de modelo e manequim Curso de modelo e manequim – Falha na prestação do serviço - 379

2. Acórdãos selecionados - 380

Exercício da profissão de modelos – Fiscalização – Competência - 383

Modelos – Atestado de capacitação profissional - 384

Referência Bibliográfica - 403