ASSINATURA INDIVIDUAL COMPLETA
Sinopse
Com o aumento de investimentos, ações e estratégias, o mundo da Moda não pode mais funcionar de maneira amadora, sem a proteção adequada de leis, contratos e dispositivos jurídicos adequados a evitar discussões e litígios. E estes já começam a surgir de modo cada vez mais perceptível. A moda e seu mercado, desenvolvendo relações mais complexas, precisam, portanto, de normatização, principalmente na esfera da proteção da imagem, das criações autorais e, especialmente, para reger as relações de trabalho e de emprego entre Agências e Modelos. Em razão disso, é de se estranhar a lacuna doutrinária, pois, como é cediço, a partir do instante em que o País passou a ser visto com outros olhos no denominado “mundo da moda internacional” (levado, principalmente, pelo fenômeno GISELE BÜNDCHEN), tanto na Justiça Comum, como no âmbito da Justiça do Trabalho, não são poucas as proposições de ações judiciais tendo por objeto questões decorrentes relacionadas ao Direito da moda, ou Fashion Law.
Número de Páginas
407
Formato
17x24
Ano de Publicação
2015
Área
Direito do trabalho
Capítulo I DIREITO DA MODA - 29
Capítulo II EVOLUÇÃO E CONTEÚDO DO FASHION LAW - 35
1. O “Fashion Law” na França - 36
2. O “Fashion Law” nos Estados Unidos - 36
3. O Fashion Law no Brasil - 37
3.1. Conteúdo do Fashion Law brasileiro - 39
Capítulo III CONCEITOS - 41
1. Definições legais - 42
Capítulo IV VOCABULÁRIO DO MUNDO DA MODA, APLICÁVEL AO FASHION LAW - 45
1. APLs de Moda - 45
2. Auxiliar de Costura/de maquina industrial de bordar/de estamparia - 46
3. Auxiliares de Mesa/Ajudantes de Confecção - 47
4. Book - 47
5. Booker - 48
6. Booking - 48
5. Briefing - 48
6. Casting - 49
7. Charriot - 49
8. Clipping - 49
9. Close up - 50
10. Composite - 50
11. Consultor de Imagens - 51
12. Consultor de Moda - 51
13. Cortadores/Riscadores/Programadores - 51
14. Costureiros (as) - 52
15. Designer - 52
16. Designer de Modas - 52
17. Direct Booking - 53
18. Estampadores de Tecidos - 53
19. Estilista - 53
20. Exclusividade - 53
21. Facção - 53
21.1. Vantagens das facções de roupas - 54
21.2. Desvantagens das facções de roupas - 54
22. Fashion Rio - 55
23. Go and See - 55
24. Head Booker - 55
25. Hair Stylist - 55
26. Hipster - 56
27. Manequins, ou Modelos? - 57
28. Modelo de Prova - 57
29. Modelo Plus Size - 57
30. Mupis - 58
31. New Face - 59
32. Olheiro - 59
33. On Stay - 59
34. Opção - 59
35. Operador Bordador - 60
36. Passadeiras - 60
37. Produtor de Casting - 60
38. Produtor de Eventos - 60
39. Produtor de Moda - 60
40. Produtor de Seleção de Modelos - 61
41. Realizador de TV/Publicidade - 61
42. Scouting - 61
43. Souter - 61
44. Segunda Opção - 62
47. Stand By - 62
45. Super Modelo - 62
46. Top Model - 62
47. Übermodel - 62
48. Semana de Moda - 63
49. São Paulo Fashion Week (SPFW) - 63
49.1. Fábrica de talentos - 64
49.2. Projeção de Marcas - 65
49.3. Importância do SPFW para a economia brasileira - 65
49.4. Trabalho social - 65
Capítulo IV RELAÇÃO DE TRABALHO DO MANEQUIM - 67
Capítulo V A DIFÍCIL RELAÇÃO DE TRABALHO DAS NEW FACES - 71
Capítulo VI SUJEITOS DA CONTRATAÇÃO DE MANEQUINS - 75
1.1. Agência de Modelos - 75
1.2. Agência (de Modelos) Empregadora - 76
1.3. Modelo ou Manequim Empregado - 77
1.3.1. Pessoa Natural - 77
1.3.2. Pessoalidade - 78
1.3.3. Serviços Contínuos - 78
1.3.4. Subordinação Jurídica - 79
1.3.5. Onerosidade - 80
2. Manequim (Trabalhador) Eventual - 81
3. Manequim (Trabalhador) Autônomo - 83
4. Agência (de Modelos) Prestadora de Serviços - 84
5. Agenciador - 85
5.1. Agente e Agenciador enquanto sinônimos em relação aos Modelos - 85
6. Agenciado - 86
Capítulo VII TRABALHO PARASSUBORDINADO PRESTADO POR MANEQUINS E MODELOS - 89
1. Relação de Trabalho Parassubordinado - 89
1.2. Trabalho Parassubordinado prestado por Manequins e Modelos - 90
1.3. Efeitos da relação Parassubordinada de Trabalho - 93
Capítulo VIII NATUREZA JURÍDICA DO TRABALHO DO MODELO - 97
1. Contrato Individual de Trabalho de Manequim - 97
1.1. A onerosidade no Contrato de Emprego do Manequim - 97
1.2. A pessoalidade no Contrato Individual de Trabalho do Manequim - 98
1.3. Labor eventual e não eventual na relação de trabalho do Manequim - 98
1.3.1. Trabalho eventual prestado por Manequins e Modelos - 100
1.3.2. Trabalho não eventual prestado por Manequins e Modelos - 100
1.3.4. A subordinação jurídica no contrato de emprego do Manequim - 102
1.3.5. Relação de trabalho autônomo X Relação de trabalho subordinado - 103
Capítulo IX NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE AGÊNCIA - 105
1. Notas conceituais - 105
2. Forma do contrato - 110
3. Concorrência desleal - 110
4. Proibição legal - 110
Capítulo X O TRABALHO AUTÔNOMO DE MANEQUINS E MODELOS - 113
1. Espécies de Trabalhadores Autônomos - 113
2. Características do Trabalho Autônomo - 114
3. Trabalho prestado com autonomia e eventualidade ao público - 114
4. Trabalho permanente prestado para uma só pessoa e para o público - 115
5. Trabalho permanente prestado para diversas pessoas - 115
6. Trabalho eventual prestado pelo Manequim, para o público em geral - 115
7. “Castings” realizados por “New Faces” - 116
8. Falsa autonomia laboral - 117
Capítulo XI INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MANEQUINS POR AGÊNCIAS DE MODELOS - 119
1. Denominação legal e natureza jurídica - 119
2. Partes do contrato de agenciamento - 119
3. Contratação exclusiva e proibição de concorrência desleal - 120
4. Deveres da Agência de Modelos e do Agenciador Autônomo - 120
5. Despesas decorrentes do Contrato de Agenciamento - 120
6. Remuneração - 121
7. Indenização por descumprimento do Contrato de Agenciamento - 121
8. Remuneração decorrente de culpa exclusiva do Tomador de Serviços - 122
9. Indenização por perdas e danos e lucros cessantes - 122
10. Inexecução do Contrato de Agenciamento sem culpa da Agência - 122
11. Fim do Contrato de Agenciamento por Motivo de Força Maior - 123
12. Aviso Prévio - 123
13. Razoabilidade - 123
Capítulo XII PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO NA RELAÇÃO DE TRABALHO DE MANEQUINS E MODELOS - 125
1. Interpretação das normas trabalhistas aplicáveis aos Modelos empregados - 126
2. Usos e costumes - 126
3. Estado de hipossuficiência - 127
4. Contratos firmados com Modelos X Princípios de Proteção - 128
4.1. Princípio de Proteção: “in dubio pro Manequim” - 128
4.2. Princípio da Boa Fé - 129
4.3. Princípio da Primazia da Realidade - 129
4.4. Princípio da Continuidade - 130
4.5. Princípio da Irrenunciabilidade - 131
4.6. Princípio da Alteridade do Contrato - 132
4.7. Princípio da Razoabilidade - 133
Capítulo XIII CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE MANEQUINS E MODELOS - 135
1. Conceito de Contrato Individual de Trabalho - 135
1.1. Forma e duração do contrato de trabalho de empregados comuns - 136
2. Contrato (individual de trabalho) padronizado - 137
3. Assistência sindical quanto ao contrato de trabalho de Manequim - 137
4. Requisitos do contrato de trabalho do Manequim - 137
5. Concorrência desleal e exclusividade do Manequim - 138
6. Substituição eventual de um Modelo por outro - 138
7. Terceirização - 139
7.1. Conceito de terceirização - 139
7.2. Consequências jurídicas da Terceirização - 139
7.3. Projeto de Lei sobre Terceirização - 140
8. Outras regras específicas do Contrato Individual de Manequim - 141
9. Manequim contratado por prazo determinado não pode rescindir o contrato, sem justo motivo - 141
10. Rescisão do contrato de trabalho do Manequim, sem justa causa - 141
11. Jornada normal de trabalho do Manequim empregado - 141
12. Intervalos para alimentação e descanso - 141
13. Tempo à disposição do empregador: Cômputo como trabalho efetivo - 142
14. Despesas de viagem e deslocamentos - 142
15. Adicional de deslocamento - 142
16. Comparecimento do Manequim ao local do evento garante-lhe o salário - 143
17. Fonte de custeio devido por Modelos estrangeiros ao sindicato - 143
17.1. Contribuição associativa - 144
17.2. Contribuição assistencial - 144
17.3. Contribuição confederativa - 145
19. Guarda-roupa utilizado pelo Manequim - 145
19.1 Significado do termo guarda-roupa no contrato de trabalho do Modelo - 146
19.2 Significado da palavra vestuário no contrato de trabalho de Modelos - 146
19.3 Guarda-roupa: Responsabilidade - 147
20. Trabalho proibido: Indenização por danos morais - 147
21. Penhor legal - 148
21.1. Conceito de penhor legal - 148
22. Fiscalização trabalhista - 149
Capítulo XIV COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE MANEQUINS EM FACE DE AGÊNCIAS, AGENCIADORES DE MODELOS E EMPREGADORES - 151
1. Jurisdição: Noções gerais - 151
2. Competência: Noção geral - 157
3. Evolução histórica da competência da Justiça do Trabalho - 152
4. Requisitos básicos para definir pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas de relação do trabalho de Manequins e Modelos - 155
4.1. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas de relação de trabalho de Manequins Agenciados - 157
4.2. Terceirização: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas de relação de trabalho propostas por Manequins em face de Empresas Tomadoras de Serviço, na condição de responsável solidária e/ou subsidiária - 159
4.3. Pedido de condenação da Tomadora de Serviços por solidariedade - 163
4.4. Pedido de condenação da Tomadora de Serviços por subsidiariedade - 164
5. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações oriundas de relação de trabalho propostas por Manequins em face de Agências de Modelos ou de Empresas Comuns - Empregadores - 165
6. Incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações decorrentes de Relação Civil ou de Natureza Comercial entre Agência de Modelos e Empresa Tomadora de Serviços (de Manequins) - 165
7. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações decorrentes de outras controvérsias decorrentes da relação de Trabalho - 166
Capítulo XV ENQUADRAMENTO E REGISTRO PROFISSIONAL DE MANEQUINS E MODELOS - 167
1. Tipificação de Manequins e Modelos na Lei dos Artistas - 167
2. Descrições e funções - 168
2.1. O Manequim visto como Artista - 168
2.2. O Manequim visto como Técnico em Espetáculos de Diversões - 169
3. Enquadramento de Manequins e Agências de Modelos - 169
4. Impedimento - 169
4.1. Registro Profissional do Manequim empregado - 170
4.2. Documentação exigida para obtenção do Registro Profissional - 171
4.3. Poderes vinculado e discricionário sindicais - 171
4.3.1. Poder vinculado sindical - 172
4.3.2. Poder discricionário sindical: Registro Provisório - 172
Capítulo XVI O MANEQUIM NEGRO E O DIREITO AO TRABALHO - 175
1. Direito ao trabalho - 176
2. O “Mercado de Trabalho” para os trabalhadores negros em geral - 177
3. A luta pelo direito ao trabalho no seguimento de Modelos negros - 177
4. Dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho - 179
4.1. Ações afirmativas e discriminação positiva como instrumentos de combate à discriminação de Manequins e Modelos no mercado de trabalho - 179
4.1.1. Noção de ações afirmativas - 180
4.1.2. Noção de discriminação positiva - 181
4.1.3. Previsão legal - 182
4.1.4. Direito Internacional do Trabalho - 183
4.1.5. Eliminação de todas as formas de discriminação racial - 183
4.1.7. Igualdade de remuneração para a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina por um trabalho de igual valor - 184
4.1.8. Discriminação em matéria de emprego e profissão - 184
4.1.8.1 A Convenção nº 111 da OIT como paradigma de ação afirmativa - 184
5. Atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à discriminação - 186
6. Competência sindical para ajustar cláusulas de discriminação positiva - 187
Capítulo XVII PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER MANEQUIM: ANOREXIA E BULIMIA NO MUNDO DA MODA - 189
1. Noções de anorexia e bulimia - 189
1.1. Anorexia nervosa - 189
1.2. Bulimia nervosa - 190
1.2. Diferenças entre Anorexia e Bulimia nervosas - 190
2. Anorexia e bulimia nervosas no mundo da moda - 191
3. Projetos de Leis sobre Anorexia e Bulimia nervosas - 191
3.1. Justificação dos Projetos de combate à anorexia no mundo da moda - 193
3.1. A OMS e o Índice de Massa Corporal - 193
3.2. A iniciativa espanhola de combate à Anorexia no mundo da moda - 194
3.3. Legislação brasileira: disposições gerais - 194
3.3.1. Projeto de Lei que regulamenta a matéria - 197
4. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que tenham por objeto a proteção da mulher Manequim em face de Anorexia e Bulimia no mundo da moda - 198
4.1. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que tenham por objeto a proteção da mulher Manequim em face de Anorexia e Bulimia na Relação de Emprego - 198
5. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que tenham por objeto a proteção da mulher Manequim em face de Anorexia e Bulimia em Contratos de Agenciamento - 200
6. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que tenham por objeto a proteção da mulher Manequim em face de Anorexia e Bulimia em Contratos de Terceirização - 201
7. Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de acidente do trabalho em razão das Doenças Ocupacionais Anorexia e Bulemia presentes na relação de trabalho de Manequins e Modelos - 203
7.1. Anorexia e Bulimia na Relação de Trabalho – Dano Moral – Competência da Justiça do Trabalho - 209
Capítulo XVIII DIREITOS À IMAGEM DO MODELO - 210
1. Características - 210
2. Disponibilidade - 210
3. Espécies de contratos - 211
4. Legislação aplicável a Modelos e Manequins - 212
5. Sentido da locução “imagem” para o Direito - 212
6. Uso não consentido da imagem - 213
7. Uso não consentido da imagem por “Paparazzi” - 213
8. Sanções civis e penais - 213
9. Limitações - 214
10. Jurisprudência - 214
Capítulo XIX ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO DE MANEQUINS E MODELOS - 215
1. Conceitos - 215
2. Sujeitos do assédio moral - 216
3. Natureza jurídica do assédio moral - 217
4. Características - 217
6. Doença ocupacional decorrente do assédio moral - 218
7. Espécies de assédio moral - 219
7.1. Assédio descendente - 219
7.2. Assédio ascendente - 220
7.3. Assédio paritário - 220
8. Legislação extravagante sobre assédio moral - 220
9. Constitucionalidade - 222
10. Direito Civil - 222
11. Jurisprudência - 222
Capítulo XX ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL COMO CAUSAS DE TERMINAÇÃO DO CONTRATOS DE TRABALHO DE MODELOS - 233
1. Despedida indireta decorrente de assédio moral - 233
1.1. Exigência de serviços superiores às forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato de trabalho firmado com o Manequim ou Modelo - 234
1.1.1. Exigência de serviços superiores às forças do Manequim ou Modelo - 234
1.1.2. Exigência de serviços defesos por lei ao Manequim ou Modelo - 235
1.1.3. Exigência que o Manequim ou Modelo preste serviços contrários aos bons costumes - 237
1.1.4. Exigência que o Manequim ou Modelo preste serviços alheios ao contrato de trabalho - 238
1.2. Quando o Manequim ou Modelo for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo - 239
1.4. Quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato firmado com o Manequim ou Modelo - 239
1.5. Quando praticar o empregador ou seus prepostos, contra o Manequim ou Modelo ou contra pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama - 241
Capítulo XXI ASSÉDIO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E DE EMPREGO DE MANEQUINS E MODELOS - 243
1. Definição legal de assédio sexual - 243
2. Conceito de assédio sexual - 244
3. Elementos caracterizadores do assédio moral - 245
4. Sujeitos do assédio sexual - 245
5. Condutas de natureza sexual - 246
6. Rejeição à conduta do assediante - 246
7. Reiteração da conduta - 246
8. Mitos sobre assédio sexual - 246
Capítulo XXII AÇÕES DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS AJUIZADAS EM FACE DE EMPREGADORES DE MANEQUINS E MODELOS - 249
1. Competência de Justiça do Trabalho - 250
2. Cuidados quanto ao enquadramento e à poca do pagamento da contribuição sindical - 252
2.1. Época do recolhimento da contribuição sindical por empregadores do comércio atacadista - 252
2.1.2. Época do recolhimento da contribuição sindical por empregadores do comércio varejista - 253
2.1.3. Época do recolhimento da contribuição sindical por Agência de Modelos para empresas de serviços, mediante contrato de Agenciamento ou Terceirização - 253
2.1.4. Época do recolhimento da contribuição sindical por empregador industrial - 254
2.1.5. Época do recolhimento da contribuição sindical por agenciador autônomo - 254
2.1.6. Época do desconto da contribuição sindical e repasse ao sindicato profissional - 254
2.1.7. Enquadramento e época do recolhimento da contribuição sindical relativa ao Manequim empregado - 255
2.1.8. Enquadramento e época do recolhimento da contribuição sindical relativa ao Manequim Trabalhador Autônomo - 255
3. Categorias inorganizadas em sindicatos - 256
4. Contrato de Agenciamento: Isenção - 257
5. Recobrança da contribuição sindical: Vedação - 257
6. Cobrança indevida de contribuição sindical - 260
7. Cuidados a serem observados quanto aos repasses da contribuição - 261
8. Sistema de Guias – GRCS - 262
9. Cuidados a serem observados quanto aos Bancos credenciados - 264
10. Pagamento da contribuição sindical através de Caixa 2 - 265
11. Uso indevido do Brasão da República em GRCS - 266
12. Requisitos essenciais para ações de cobrança de contribuição sindical - 267
13. Cuidados a serem observados pelas empresas e Agências de Modelos ante ações monitórias e ações de cobrança de contribuições sindicais - 267
14. ACCS - Ação de Cobrança de Contribuição Sindical - 268
14.1. ACCS - Disciplina legal da Contribuição Sindical - 268
14.2. ACCS - Natureza jurídica: Tributo compulsório - 269
14.3. ACCS - Prescindibilidade ou dispensa da cobrança - 270
14.4. ACCS - Agência sem empregados estaria isenta do recolhimento da contribuição? - 271
14.5. ACCS - Ilegalidade de parcelamento da contribuição sindical - 273
14.6. ACCS - Cálculo da contribuição sindical patronal - 275
14.7. ACCS - Modo de calcular a contribuição sindical patronal - 278
14.8. ACCS - Pessoas jurídicas excluídas do recolhimento, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego - 278
14.9. ACCS - Prova de isenção da contribuição sindical - 279
14.10. ACCS - Ausência de capital social registrado: Cálculo da contribuição sindical - 280
14.11. ACCS - Como definir a atividade preponderante da empresa, para os fins de recolhimento da contribuição sindical - 280
15. Ação Monitória - 281
15.1. Supletividade equivocada - 282
15.2. AM - Constituição do crédito - 283
15.3. AM – Lançamento - 284
15.4. AM – Embargos em ação monitória - 285
16. Ação cautelar de exibição de documentos - 285
16. Contribuição sindical de Agências aderentes ao SIMPLES NACIONAL - 288
16.1 Entendimento do Supremo Tribunal Federal - 296
Capítulo XXIII LEGISLAÇÃO, PARECERES E CONTRATOS APLICÁVEIS A RELAÇÕES DE TRABALHO DE MODELOS - 299
Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 - 299
Decreto no 82.385,de 5 de outubro de 1978 - 308
Quadro ANEXO ao Decreto Nº 82.385, de 5 de outubro de 1978 - 322
Portaria nº 3.405, de 25 de outubro 1978 (8) - 326
Portaria nº 3.406, de 25 de outubro de (9) - 330
NOTA CONTRATUAL Anexo I Para Substituição de Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões - 332
NOTA CONTRATUAL Anexo II Para Prestação de Serviço Caracteristicamente Eventual - 333
Projeto de Lei do Senado n 691, de 2007 - 333
Parecer nº de 2011 - 335
Parecer/CONJUR/MTE/n°177/2009 - 342
Constituição da República Federativa do Brasil - 350
Código Civil Brasileiro - 350
Prevenção da Discriminação - Convenção n.º 111 da OIT, sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão - 355
Capítulo XXIV PRÁTICA TRABALHISTA - 356
Contrato de Prestação de Serviços e de Agenciamento de Manequim com Cláusula de Divulgação de Imagem - 358
Capítulo XXV JURIPRUDÊNCIA APLICÁVEL AO FASHION LAW - 373
1. Ementário selecionado - 373
Violação do direito de Imagem – Prova do dano - 373
Dano moral – Indenização – Exposição da intimidade - 373
Dano estético – Indenização por danos materiais - 374
Publicação de foto do empregado – Propaganda – Dano moral - 374
Fotografia – Publicação não consentida – Dano moral - 375
Direito de imagem – Fotografia - Indenização - 375
Prova da configuração do dano estético - 376
Discriminação racial no trabalho - Efeitos - 376
Modelo X Artista - 377
Participação obrigatória em desfiles de peças íntimas – Efeitos - 377
Publicidade enganosa – Curso de modelo e manequim Curso de modelo e manequim – Falha na prestação do serviço - 379
2. Acórdãos selecionados - 380
Exercício da profissão de modelos – Fiscalização – Competência - 383
Modelos – Atestado de capacitação profissional - 384
Referência Bibliográfica - 403