A nova Lei das Domésticas Comentada

A nova Lei das Domésticas Comentada

ISBN: 978-85-6353-482-8 AUTOR: Geraldo Magela Melo e Lília Carvalho Finelli

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Sinopse

Inicialmente, ressaltamos que esta Lei Complementar teve o intuito de implementar a igualdade jurídica dos trabalhadores domésticos aos demais obreiros urbanos e rurais, preconizada pela Emenda Constitucional Nº 72, de 2 de abril de 2013, em consonância com a Convenção nº 189 e da Recomendação nº 201 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. O Legislador avançou sobremaneira no respeito e na concessão aos domésticos de direitos básicos que por anos foram simplesmente sonegados, em total afronta aos vetores constitucionais da Isonomia e do Valor Social do Trabalho. Todavia, ao invés de optar por uma legislação simples, objetiva e clara, preferiu produzir uma norma bastante grande, com um linguajar complicado, com dispositivos, por vezes, confusos e com vários artigos desnecessários, pois apenas repetem a Constituição Federal ou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, se trata de um novo momento no Estado Brasileiro, em que os trabalhadores domésticos passam a ser vistos pela lei não mais como trabalhadores de segunda categoria, mas como cidadãos que possuem direitos e deveres como todos os demais. Ressaltamos que esta obra tem o objetivo de simplificar e colaborar na compreensão dos estudantes do Direito do Trabalho, em especial dos cursos de direito, recursos humanos e contábeis, bem como para leigos, por isso buscaremos comentar de forma mais coloquial e prática, como meio de facilitação da aprendizagem.


Número de Páginas

96


Formato

17x24


Ano de Publicação

2016


Área

Direito do trabalho


Introdução - 5

Comentários ao Capítulo I - do Contrato de Trabalho Doméstico - 7

Artigo 1º - Conceituação e vedações - 7

Artigo 2º -Duração do trabalho, prorrogação e compensação de jornada - 11

Artigo 3º - Contrato em regime de tempo parcial - 17

Artigo 4º - Contrato a prazo determinado - 19

Artigo 5º - Contrato de experiência - 22

Artigos 6º, 7º E 8º -Consequências do contrato a prazo determinado - 23

Artigo 9º - Carteira de trabalho e previdência social - 25

Artigo 10 – Jornada de 12 X 36 horas - 25

Artigo 11 – Prestação de serviços fora do local de trabalho - 27

Artigo 12 – Controle de jornada - 29

Artigo 13 – Intervalo intrajornada - 30

Artigo 14 – Trabalho Noturno - 31

Artigo 15 – Intervalo Interjornada. - 33

Artigo 16 – Descanso semanal remunerado - 33

Artigo 17 – Férias - 34

Artigo 18 – Salário utilidade - 38

Artigo 19 – Aplicação subsidiária de outras leis - 40

Artigos 21 E 22 – Fundo de garantia por tempo de serviço e multa - 41

Artigos 23 E 24 – Rescisão contratual: aviso prévio - 45

Artigo 25 –Empregada gestante: garantia de emprego e licença-maternidade - 48

Artigo 26 – seguro-desemprego: regras gerais - 51

Artigo 27 – Rescisão contratual: justa causa - 52

Artigo 28 – Habilitação Para o seguro-desemprego - 59

Artigos 29 E 30 – Prazo para requerimento do seguro-desemprego - 60

Comentários ao Capítulo I I - do Simples Doméstico - 61

Artigo 31 – Prazo para regulamentação - 61

Artigo 32 – Inscrição do empregador e dadastro de dados - 61

Artigo 33 – Disciplina do simples doméstico - 62

Artigo 34 – Valores percentuais e modalidades de desconto - 63

Artigo 35 – Obrigações do empregador - 65

Comentários ao Capítulo III - da Legislação Previdenciária e Tributária - 67

Artigo 36 – Modificação na Lei 8.212/91 – Prazo para recolhimentos - 67

Artigo 37 – Modificações na Lei 8.213/91 – Benefícios a que o empregado doméstico tem direito - 68

Artigo 38 – Modificações na Lei 11.196/05 - 77

Comentários ao Capítulo IV - do Programa de recuperação previdenciária dos empregadores domésticos(Redom) - 79

Artigo 39 – Programa Redom - 79

Artigo 40 – Parcelamento de débitos com o INSS - 79

Artigo 41 – Consequências da adesão ao programa Redom - 81

Comentários ao Capítulo V - Disposições Gerais - 83

Artigo 42 – Responsabilidades do empregador pelos documentos - 84

Artigo 43 – Prescrição - 84

Artigo 44 – Modificações na Lei 10.593/02 - 86

Artigo 45 – tratativa da matéria por lei ordinária - 88

Artigo 46 – Revogação de dispositivos - 89

Artigo 47 – Vigência da LC 150/15 - 90

Conclusões - 91

Referências Bibliográficas - 93