ASSINATURA INDIVIDUAL COMPLETA
Sinopse
Há no ser humano uma necessidade básica de evolução, uma ânsia pela plenitude, uma tendência ao progresso. Como diria Simone de Beauvoir, “não há outra justificação da existência presente senão sua expansão para um futuro indefinidamente aberto”. Neste sentido, destacam-se o trabalho e a independência econômica como elementos que permitem ao ser humano a busca da transcendência, a formação consistente da própria identidade, a realização de sonhos, a afirmação de seu valor e de sua dignidade. Representa o trabalho desempenhado pela pessoa parte essencial de sua identidade, a ponto de ser fortemente enraizado o costume de se apresentarem os indivíduos fazendo referência ao ofício. Deste modo, em uma sociedade que se pretende justa, democrática e solidária, revela-se preocupante a constatação de que as mulheres – cerca de metade da população – recebem substancialmente menos que os homens em todo o mundo, além de realizarem trabalhos socialmente desvalorizados. De certa forma, a realidade indica que, tal como seu trabalho, a mulher ainda vale menos. Desprestigiam-se socialmente os trabalhos considerados “femininos”, consequentemente mal-remunerados, ao mesmo tempo em que se formam as mulheres para o exercício de tais funções. Não bastasse, seus salários permanecem menores, ainda quando exercem as mesmas funções que os homens.
Número de Páginas
122
Formato
17x24
Ano de Publicação
2012
Área
Direito do trabalho
PREFÁCIO - 13
1. INTRODUÇÃO - 19
2. DISCRIMINAÇÃO: ASPECTOS GERAIS - 20
3. O SEGUNDO SEXO: A NOÇÃO DE “FEMINILIDADE” E A CONDIÇÃO DA MULHER COMO FONTES DE DISCRIMINAÇÃO - 22
4. O PAPEL DO TRABALHO NA EMANCIPAÇÃO DA MULHER - 32
5. MEDINDO A DISCRIMINAÇÃO: PANORAMA ESTATÍSTICO DA DISCRIMINAÇÃO SALARIAL E FUNCIONAL CONTRA A MULHER - 38
6. AS RAZÕES DA DISCRIMINAÇÃO - 58
7. ABORDAGEM JURÍDICO-TRABALHISTA - 73
7.1. Plano internacional - 73
7.1.1. Convenção nº 100 da OIT, sobre a igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho de igual valor (1951) - 73
7.1.2. Convenção nº 111 da OIT, sobre a discriminação em matéria de emprego ou profissão (1958) - 79
7.2. Plano nacional - 85
7.2.1. Constituição Federal de 1988 - 85
7.2.2. Consolidação das Leis do Trabalho - 89
7.2.3. Lei nº 9.029/95 - 98
8. PROPOSTAS ANTIDISCRIMINATÓRIAS - 110
9. CONCLUSÃO - 115
BIBLIOGRAFIA - 119