ASSINATURA INDIVIDUAL COMPLETA
Sinopse
A Constituição Brasileira de 1988, em inédito Título “Da Ordem Social”, estabelece que “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais” art. 193. Em outras palavras, há uma conexão natural entre o trabalho e a vida digna, a qual deve ser viabilizada pelo Estado. Não é difícil notar que o caminho para a dignidade humana perpassa pela possibilidade de as pessoas buscarem, mediante seu labor, rendimentos adequados para a manutenção própria e de suas famílias. Infelizmente, esse desiderato não tem sido consagrado na sociedade contemporânea. Condições aviltantes e degradantes de trabalho, em conjunto com deficiências estatais na gestão da proteção social, têm produzido prejuízos elevados a trabalhadores e suas famílias. As perdas não necessariamente decorrem de aviltamento direto ao patrimônio dos envolvidos, mas sim de falhas do mercado e do Estado. Por isso recebi com entusiasmo o convite dos autores para apresentar a presente obra, oriunda de importante convênio entre as Universidades UDF e UNIMI, em parceria com a ANASPS. O texto, com o propósito de buscar diálogo entre as legislações brasileira e italiana, aborda a temática do dano extrapatrimonial no direito do trabalho e previdenciário. A proposta me parece extremamente feliz, pois busca aprofundar a pesquisa sobre tema ainda incipiente no Brasil e, ao mesmo tempo, beneficiar-se da experiência de modelo tradicional de proteção social na Europa. O resultado, como poderá observar o leitor, é relevante: há amplo desenvolvimento da temática, em diversas aplicações concretas, trazendo reflexão necessária, especialmente no momento conturbado pelo qual passa a previdência social brasileira. Acredito que a tendência dos anos vindouros será o incremento das demandas relacionadas aos danos extrapatrimoniais, haja vista a evolução de ações e omissões danosas a trabalhadores e segurados da previdência social. O desleixo com o meio-ambiente do trabalho, por exemplo, servirá de fundamento para indenizações demandadas tanto pelo empregado, por seus familiares e até pela autarquia previdenciária. Por outro lado, a precária estrutura administrativa da previdência brasileira também será alvo de tais demandas, como a interessante questão da “perda de uma chance”, tratada na presente obra. Como se nota dos textos, a discussão é ampla e envolta ainda em dúvidas variadas, como a efetiva comprovação do dano e mesmo sua quantificação, tendo em vista a natural complexidade de aferição monetária de danos extrapatrimoniais. Todavia, é certo que os danos existem e, ao contrário de outrora, as dificuldades na sua caracterização não podem servir de subterfúgio à exclusão de responsabilidades dos agentes causadores, públicos ou privados.
Número de Páginas
420
Formato
21x29,7
Ano de Publicação
2019
Área
Direito do trabalho e Previdenciário
Apresentação de FÁBIO ZAMBITTE IBRAHIM - 19
Prefácio de NEY MARANHÃO - 21
Introdução de RAIMUNDO SIMÃO DE MELO - 23
SEÇÃO I OS DANOS NÃO PATRIMONIAIS DO TRABALHADOR NA PERSPECTIVA ITALIANA - 27
Introdução de GIUSEPPE LUDOVICO - 29
CAPÍTULO I A EVOLUÇÃO DO DANO NÃO PATRIMONIAL NO SISTEMA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL de Angela Maria Santangelo , ALESSANDRA INGRAO, FILIPPO LATTANZIO, GIUSEPPE LUDOVICO, DAVIDE POLI, MICHELE SQUEGLIA - 33
1. Uma conciliação impossível? O ressarcimento dos danos morais no debate doutrinário e jurisprudencial após a unificação da Itália - 33
1.1. Os arquétipos franceses - 33
1.2. Uma vivaz querelle. - 35
2. O dano não patrimonial no Código Civil de 1942: O requisito da injustiça do dano ressarcível no art. 2043 c.c - 43
3. A ressarcibilidade do dano moral subjetivo no art. 2059 do Código Civil: O princípio de tipicidade do dano e a condição penal da ressarcibilidade - 48
4. A superação da perspectiva tradicional: a elaboração e afirmação do dano biológico no contexto do art. 2043 do Código Civil - 51
5. As características do dano biológico: objetividade, natureza médico-legal, omnicompreensibilidade, independência da renda - 60
6. Do dano biológico…ao dano existencial - 65
7. A releitura constitucionalmente orientada do art. 2059 do Código Civil e a construção de um sistema dos danos ressarcíveis em duas normas de idêntica função - 67
8. A reunificação do dano não patrimonial e a negação da categoria do “dano existencial” - 69
9. O valor não patrimonial da “vida destruída” e a impossibilidade de ressarcibilidade do dano denominado tanatológico - 74
9.1. A ressarcibilidade do dano por perda do familiar iure proprio. - 74
9.2. Os danos não patrimoniais transmissíveis mortis causa aos herdeiros. O dano biológico denominado terminal e o dano moral denominado catastrófico.. - 77
9.3. A questão da ressarcibilidade do dano denominado tanatológico. Quando a morte súbita não dá lugar ao ressarcimento do dano iure hereditatis - 79
10. As características gerais do dano não patrimonial - 83
CAPÍTULO II AS FUNÇÕES DO RESSARCIMENTO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL de CHRISTIAN ROMEO - 89
1. Introdução - 89
2. O conceito de função no direito e a utilidade da pesquisa - 89
3. A função preventiva - 91
4. A função aflitiva - 92
5. A função satisfatória - 93
6. A função compensatória - 95
CAPÍTULO III OS DANOS NÃO PATRIMONIAIS NA RELAÇÃO TRABALHISTA de GIUSEPPE LUDOVICO - 97
1. A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais na perspectiva da relação trabalhista - 97
2. O direito trabalhista e a tese da não ressarcibilidade dos danos não patrimoniais por inadimplência - 98
3. A obrigação do empregador de garantir a segurança do trabalhador sancionada pelo artigo 2087 do Código Civil - 100
4. A utilização do artigo 2087 do Código Civil em perspectiva prevalentemente ressarcitória em vez de prevencionista - 102
5. O cúmulo das responsabilidades contratual e aquiliana - 105
6. A proliferação descontrolada dos itens de dano não patrimonial como resposta aos limites do sistema ressarcitório - 107
7. A distinção entre dano e lesão: a superação do dano in re ipsa e a afirmação do danoconsequência - 110
8. A reconstituição da estrutura bipolar do sistema ressarcitório - 112
9. A gravidade da ofensa e o princípio de tolerância como pressupostos de ressarcibilidade do dano não patrimonial - 115
10. A reunificação da categoria do dano não patrimonial - 117
11. A confirmação da ressarcibilidade do dano não patrimonial por inadimplência - 118
12. A prova do dano não patrimonial na responsabilidade contratual - 119
13. O ressarcimento dos danos não patrimoniais nas mais recentes orientações da jurisprudência trabalhista - 121
14. A insuficiência do remédio ressarcitório para a tutela dos direitos invioláveis da pessoa - 123
CAPÍTULO IV AS TIPOLOGIAS MAIS FREQUENTES DE DANOS NÃO PATRIMONIAIS NA RELAÇÃO DE TRABALHO de MATTEO AVOGARO, GIONATA GOLO CAVALLINI, CLEMENTE DAVIDE LA PORTA, GIULIA MARCHI, GAIA MORRA - 127
1. Dano não patrimonial e rebaixamento - 127
1.1. Introdução: a noção de rebaixamento e a proteção do profissionalidade no art. 2103 do Código Civil - 127
1.2. Breves observações sobre a reforma da disciplina das funções pelo Jobs Act d.lgs. n. 81/2015. - 128
1.3. O an da responsabilidade dos empregadores: o rebaixamento - 129
1.4. As consequências do rebaixamento entre proteção em forma específica e soluções indenizatórias - 130
1.5. Os danos consequentes ao rebaixamento entre dimensão patrimonial e não patrimonial - 131
1.6. Uma nota final - 134
2. Dano não patrimonial, assédio sexual e assédio moral - 134
3. Dano não patrimonial e violação do direito aos descansos semanais e férias - 142
4. Danos não patrimoniais e demissão ilegítima. - 150
5. Dano não patrimonial e discriminação. - 153
6. Dano extrapatrimonial e violação do direito à privacy - 156
CAPÍTULO V PROVA E LIQUIDAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL NO DIREITO TRABALHISTA de GIORGIO TREGLIA - 161
1. Breves notas introdutórias. - 161
2. O ónus da prova em geral. - 162
3. O ônus da prova no descumprimento da obrigação contratual e sua inversão - 164
4. A responsabilidade do empregador pela saúde e segurança e os danos compensáveis - 165
5. O ônus da prova da indenização do dano extrapatrimonial no direito do trabalho - 166
6. A prescrição do direito à indenização do dano - 170
7. A liquidação do dano extrapatrimonial: a avaliação equitativa do juiz para necessidades de personalização e uniformidade de ressarcimento. - 172
8. As tabelas de liquidação do dano extrapatrimonial do Tribunal de Milão como instrumento geral de liquidação do dano extrapatrimonial - 175
CAPÍTULO VI OS DANOS NÃO PATRIMONIAIS E O SEGURO CONTRA OS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS de GIUSEPPE LUDOVICO - 179
1. As origens do seguro obrigatório de acidentes do trabalho - 179
2. A relação e a diversidade ontológica entre responsabilidade civil e seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais - 182
3. O significado constitucional do seguro obrigatório e a superação tendencial da regra de exoneração do empregador da responsabilidade civil. - 184
4. O significado constitucional da exclusão da cumulação entre benefício previdenciário e indenização civil. - 186
5. O dano biológico entra em contato com o seguro obrigatório: as intervenções da Corte Constitucional - 189
6. A reforma do decreto legislativo de 23 de fevereiro de 2000, n. 38: a inclusão do dano biológico no seguro obrigatório - 190
7. As relações entre o seguro social e a responsabilidade civil após o Decreto Legislativo n. 38/2000 - 194
8. Os motivos da superação implícita da regra da exoneração do empregador da responsabilidade civil. - 195
9. A comparação entre benefício acidentário e indenização civil para a quantificação do dano diferencial: comparação entre títulos separados de danos ou entre montantes totais? - 198
10. O seguro social entre o objetivo da adequação e a perspectiva da reparação dos danos existencial e moral. - 201
CAPÍTULO VII OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS: UM OLHAR ALÉM DA ITÁLIA de ROSSELLA ESTHER CERCHIA, VALENTINA JACOMETTI, BARBARA VARI, LYDIA VELLISCIG - 203
1. Prefácio. - 203
2. Os danos extrapatrimoniais na França - 203
3. Os danos extrapatrimoniais na Alemanha - 210
3.1. Os danos extrapatrimoniais no sistema original do BGB. - 210
3.2. A reforma de 2002 - 213
3.3. O ressarcimento dos danos extrapatrimoniais em relação aos prejudicados indiretos - 214
4. Os danos extrapatrimoniais na Inglaterra - 216
4.1. Os danos extrapatrimoniais: a perspectiva in tort. - 217
4.2. Os danos extrapatrimoniais: a perspectiva in contract - 220
SEÇÃO II OS DANOS NÃO PATRIMONIAIS DO TRABALHADOR NA PERSPECTIVA BRASILEIRA - 225
CAPÍTULO I DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NO DIREITO BRASILEIRO ATÉ 1988 de RENATA DE ASSIS CALSING, MARCUS FIRMINO SANTIAGO, PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA - 227
1. Aportes sobre a Responsabilidade Jurídica. - 227
2. Afinal, o que significa dano extramaterial?. - 229
3. Características dos danos extramateriais - 232
4. Dano extrapatrimonial historicamente situado no Direito brasileiro até a Constituição Federal de 1988 - 235
CAPÍTULO II OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 de JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO PEREIRA, CLÁUDIO JANNOTTI DA ROCHA - 241
1. Introdução - 241
2. Dos Danos Extrapatrimoniais - 242
3. Conclusão - 248
CAPÍTULO III OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NO DIREITO DO TRABALHO de LORENA VASCONCELOS PORTO, RÚBIA ZANOTELLI DE ALVARENGA, GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO, OLÍVIA DE QUINTANA FIGUEIREDO PASQUALETO - 249
Seção I A tarifa ção do dano extrapatrimonial e a reforma trabalhista - 249
1. Introdução - 249
2. Os danos extrapatrimoniais - 249
3. A reforma trabalhista no Brasil e suas repercussões. - 253
4. A tarifação do dano extrapatrimonial - 255
5. A interpretação sistemática e em conformidade com a Constituição Federal de 1988 - 259
6. Controle de convencionalidade - 261
7. Conclusão - 263
Seção II Os direitos da personalidade - 264
8. Introdução. - 264
9. Os direitos da personalidade: conceito e classificação - 264
10. Os direitos da personalidade e o Direito do Trabalho. - 269
10.1. A dignidade da pessoa humana como dimensão dos direitos da personalidade. - 276
11. Conclusão. - 281
Seção III Danos extrapatrimoniais no direito do trabalho e sua repara ção: análise da tarifa ção introduzida pela reforma trabalhista no Brasil - 281
12. Introdução - 281
13. Os danos extrapatrimoniais no Direito do Trabalho . - 282
14. A reparação dos danos extrapatrimoniais no Direito do Trabalho e o arbitramento da reparação pecuniária - 283
15. O dano extrapatrimonial na Reforma Trabalhista Lei n. 13.467/2017 - 284
16. Conclusão. - 287
CAPÍTULO IV DANOS MORAIS OU EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS de MAURÍCIO GODINHO DELGADO, RAIMUNDO SIMÃO DE MELO - 289
1. O fenômeno da coletivização do Direito - 289
2. O Direito na sociedade de risco - 290
3. O reconhecimento do patrimônio imaterial coletivo na Constituição Federal do Brasil de 1988 - 291
4. Os direitos metaindividuais na Constituição Federal de 1988 - 292
5. Conceito de dano moral ou extrapatrimonial coletivo - 294
6. Cabimento do dano moral ou extrapatrimonial coletivo - 294
7. Fundamentos jurídicos e legais do dano moral ou extrapatrimonial coletivo - 297
8. Ocorrências do dano moral ou extrapatrimonial coletivo no Direito do Trabalho - 298
9. Posição da doutrina e da jurisprudência sobre o dano moral ou extrapatrimonial coletivo laboral - 299
10. Reparação dos danos morais ou extrapatrimoniais coletivos ambientais.. - 304
11. Formas de reparação do dano moral ou extrapatrimonial no Direito do Trabalho - 305
12. Efeito punitivo da indenização por dano moral ou extrapatrimonial coletivo - 307
13. Arbitramento da indenização por dano moral ou extrapatrimonial coletivo - 308
14. Destinação das indenizações por dano moral ou extrapatrimonial coletivo - 310
15. O emblemático caso Shell Brasil como demonstrativo do enfrentamento da indenização por dano moral ou extrapatrimonial coletivo - 313
15.1. Destinação da indenização por dano moral ou extrapatrimonial coletivo no caso Shell Brasil - 315
CAPÍTULO V O DANO EXTRAPATRIMONIAL PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL de MARCELO BORSIO, FERNANDO MACIEL - 317
1. Evolução normativa do dano extrapatrimonial previdenciário sob a perspectiva constitucional - 317
1.1. Antecedentes à Constituição Federal de 1988 - 317
1.2. Consequentes à Constituição Federal de 1988 - 321
2. A responsabilidade civil do Estado e configuração do Dano Extrapatrimonial na relação das prestações sociais. - 324
3. Direitos Previdenciários como direitos fundamentais indenizáveis quando da apuração da responsabilidade civil da Autarquia Previdenciária brasileira INSS pelos danos extrapatrimoniais. - 325
4. Danos extrapatrimoniais pelos vícios na concessão do benefício previdenciário pelo INSS ou com culpa incidente do empregador. - 332
4.1. Reparação ad causam - 332
4.2. Competência decisória no julgamento - 333
4.3. Critérios objetivos na valoração do dano extrapatrimonial. - 335
4.4. Possibilidades indenizatórias na concessão defeituosa prestação e custeio - 337
4.4.1. Concessão tardia e cessação indevida - 337
4.4.2. Falta de orientação ao segurado - 337
4.4.3. Descontos indevidos no benefício. - 338
4.4.4. Descumprimento ou inobservância de decisão judicial previdenciária - 339
4.4.5. Extravio de processo de concessão - 339
4.4.6. Recusa indevida de segmento à protocolo administrativo - 340
4.4.7. Retenção indevida de documentos - 341
4.4.8. Cerceamento de defesa na cessação indevida do benefício - 341
4.4.9. Demora em apreciar pedido de aposentadoria ou de revisão - 341
4.4.10. Cálculo equivocado do benefício - 343
5. O dano extrapatrimonial na privação indevida do auxílio-doença - 344
5.1. Elementos de convicção e elementos de prova previdenciária para a efetivação do dano - 345
5.2. Ofensas ao segurado na perícia médica - 345
5.3. Suspensão indevida do benefício e contexto indenizatório - 345
6. O dano extrapatrimonial previdenciário nas questões acidentárias - 347
6.1. Competência jurisdicional. - 348
6.2. Prazo prescricional - 349
6.3. Hipóteses de incidência nas prestações sociais acidentárias. - 350
6.4. Dano extrapatrimonial previdenciário pela perda de uma chance pós fato acidentário - 352
6.5. Dano existencial previdenciário em questões acidentárias - 353
RESUMO COMPARATIVO SOBRE O DANO EXTRAPATRIMONIAL OU MORAL LABORAL E PREVIDENCIÁRIO NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS ITALIANO E BRASILEIRO.de GIUSEPPE LUDOVICO, MARCELO BORSIO, RAIMUNDO SIMÃO DE MELO - 355
1. No ordenamento jurídico italiano - 355
2. No ordenamento jurídico brasileiro - 358
3. No ordenamento jurídico brasileiro, quanto ao dano extrapatrimonial estritamente previdenciário exceto o acidentário entre Brasil e Itália. - 365
APÊNDICE - 367
Tabelas de liquidação do dano não patrimonial do Tribunal de Milão de 2018 - 367
Tabelas D.M. de 12 julho de 2000 - 397