Art. 650 da CLT: “Art. 650 – A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal. (Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968) (Vide Constituição Federal de 1988)”
*Súmula N. 136 do TST.
* Súmula n. 10 do STJ.
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