O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, […]
Art. 173 da CRFB – §1°. OJ SDI – 1 T n. 59 do TST Código Civil – Arts. 40 e 41 Art. 3° da Lei […]
09/10/2013
ART. 2°- §1° da CLT: “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações […]
09/10/2013
ART. 2°- §2° da CLT: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração […]
09/10/2013
ART. 3° da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. CRFB […]
09/10/2013
ART. 3° da CLT – Parágrafo Único. “Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, […]
09/10/2013
ART. 4° da CLT. “ Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição […]
09/10/2013
ART. 4° da CLT – Parágrafo Único “Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado […]