* Art. 513 “a” da CLT: Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;“
*Art. 5° da CF, LXX.
* Art. 8° da CF- III
*Art. 103 da CF, IX.
* Lei n. 8.632 de 04. 03.1993.
* Súmula n. 286, 330 e 406 do TST.
*OJ SDI – 1 n. 121 e 325 do TST.
* OJ SDC n. 23 do TST.
* Súmulas do STF 629 e 630 do STF.